RESOLUÇÃO Nº. 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

“Dispõe sobre o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicas da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outrAs providências.”

 

O PRESIDENTE da Câmara Municipal DE RIO Bananal, Estado do Espírito Santo, mediante iniciativa da Mesa: Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO 1

 

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1° - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar, e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada por seus dispositivos, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação complementar.

 

Art. 2° - São partes integrantes deste Plano, os cargos e descrições correspondentes, a tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, explicitados nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

 

CAPÍTULO II

 

DOS CONCEITOS

 

Art. 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera- se:

I - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos, que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidades;

 

IV - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

CAPÍULO III

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4° - A Estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara, constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: compreende o cargo a que é inerente atividades serviços de supervisão, para o qual são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

 

Art. 3° - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 07 de novembro de 1996.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CAPÍTULO IV

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5° - A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste Plano é fixada em cinco Carreiras escalonadas de um a cinco, conforme especificações, e para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes, são os constantes dos anexos I e II.

Art. 6° - A promoção far-se-á alternadamente, por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de dois anos.

 

§1° - A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de efetivo exercício do servidor.

 

§2° - Para a avaliação de desempenho, o Presidente da Câmara editará norma específica com antecedência, regulamentando a matéria.

 

Art. 7° - As nomeações dos concursados serão feitas sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor somente terá direito à promoção após dois anos de efetivo exercício na classe.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8° - Ficam extintos todos os cargos dê provimento efetivo instituídos antes da vigência desta Resolução.

 

Parágrafo único - Não estão compreendidos nas disposições deste Artigo os cargos de “Administrador Parlamentar”, “Nível 02”, e de “Auxiliar Administrativo”, “nível 06”, instituídos através da Lei N°0147/87, originariamente preenchidos através de Concurso Publico.

 

Art. 9° - Os cargos de que tratam o artigo anterior passam a integrar o Plano de Carreira instituído através da presente Resolução, preservando-se as promoções ocorridas na linha horizontal.

 

Art. 10 - Ficam revogadas todas as Resoluções e Atos Normativos, bem como declarados inválidos todos os Atos Administrativos que alteraram as denominações, níveis, carreiras e padrão de remuneração correspondentes aos cargos instituídos através da Lei Municipal N°0147/87, por serem tais Normas e atos inconstitucionais, ilegais e ilegítimos, não sendo por consequência aptos a produzir efeitos jurídicos.

 

Art. 11 - O valor da remuneração correspondente aos cargos instituídos através da Lei N° 0147/87, será objeto de revisão e atualização, observando a equivalência dos níveis correspondentes instituídos no Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, de modo a ser respeitado os princípios constitucionais da isonomia salarial entre os Poderes, da moralidade e legalidade.

 

§ 1° - Em razão dos servidores ocupantes dos cargos de que trata este artigo terem concluído curso superior e já se encontrarem prestando serviços compatatíveis com cargo de nível superior, fica estabelecido como remuneração igual o valor do salário fixado para o nível ‘X” do Plano de Carreiro da Prefeitura, sem prejuízo da incidência das vantagens adquiridas de acordo com o disposto nas Leis N°s. 0154/88, 024/90 e suas respectivas alterações.

 

§ 2° - Fica enquadrado no cargo de Contador o servidor que ocupa atualmente referida função.

 

Art. 12° - Enquanto não for realizado Concurso Público para preenchimento dos cargos instituídos, os servidores atais não concursados e que não se enquadraram nos cargos instituídos através da Estrutura Administrativa, permanecerão exercendo suas funções e se enquadrarão na situação dos servidores públicos contratados pelo Regime Jurídico Único para atender necessidade temporária.

 

Art. 13° - Aplica-se subsidiariamente à presente Resolução as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.

 

Art. 14° - O percentual de cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios de admissão, serão estabelecidos em lei específica.

 

Art. 15° - O Presidente da Câmara, mediante ato próprio, poderão conceder gratificação no limite de até 80% dos vencimentos ocupante de cargo previsto nesta Resolução que for enquadrado no regime de tempo integral.

 

Art. 16 - O reajuste salarial dos servidores da Câmara observará o mesmo percentual de aumento concedido paro os demais servidores do Município, e será formalizado para vigência na mesma data através de Ato da Presidência.

 

Art. 17 - O salário correspondente aos cargos instituídos e constantes do anexo “I” observarão o princípio constitucional da isonomia de vencimentos em relação aos cargos de atribuições iguais ou assemelhados do Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, resalvadas as vantagens de caráter individual.

 

Art. 18 - As despesas decorrentes da implementação desta Resolução, correrão à conta das datações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor no dia P de janeiro de 1997.

 

Art. 20 - Ficam revogadas as Resoluções N° 0028/92, 0029/92,0035/92, 0038/94 e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santa, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

José Valter Rodrigues

Secretário Administrativo da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO 1 - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

02

Servente

I

Apoio Técnico Administrativo

01

Auxiliar Administrativo

II

Portaria, Transporte e Conservação

01

Motorista

III

Apoio Técnico Administrativo

01

Oficial Administrativo

IV

 

01

Administrador Parlamentar

V

 

 

Contador

V

Nível Superior

01

Administrador

V

 

ANEXO II – A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 5°, 6° E 7°.

 

Classe/ Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$150,81

R$162,27

R$174,60

R$187,87

R$202,15

R$217,51

R$234,04

 

II

R$244,49

R$260,14

R$276,79

R$294,50

R$313,35

R$333,40

R$354,74

R$377,44

III

R$286,82

R$305,17

R$324,70

R$345,48

R$367,59

R$391,11

R$416,14

R$442,77

V

R$335,87

R$357,36

R$380,230

R$404,56

R$430,45

R$458,00

R$487,31

R$518,45

V

R$626,51

R$666,60

R$709,26

R$754,65

R$802,95

R$854,34

R$909,02

R$967,20

 

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: ADMINISTRADOR

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização municipal, apresentando soluções. formulando e apresentando soluções.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Planejar, organizar e controlar as atividades relativas a pessoal, material e outros.

• Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos em que exija à aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização.

 

• Analisar os recursos disponíveis e rotineiros de serviços para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas.

 

• Promover estudos de desburocratização do serviço público municipal.

 

• Auxiliar na avaliação de desempenho de pessoal visando à aplicação do plano de cargos e salários.

 

• Acompanhar a implantação de novos métodos, analisando e efetuando comparações entre a programação e os resultados atingidos para corrigir distorções.

 

• Preparar estudos para recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal definindo métodos, formulários e instruções a serem utilizados.

 

• Fazer avaliação de desenvolvimento das atividades inerentes aos órgãos da estrutura administrativa, visando adequar o seu funcionamento.

 

• Elaborar periodicamente dados estatísticos, relatórios, gráficos e documentos para aprimoramento do serviço administrativo.

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 7°.

 

CARGO: Chefe de Departamento Financeiro

 

DESCRICÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

                                                            

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

• EXPERIËNCIA MÍNIMA: De 03 a 05 anos.

 

• INSTRUÇÃO: Formação: 3° Grau.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexos que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosas para o obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

• RELACIONAMENTO: Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: CONTADOR

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições à execução de tarefas referentes à administração financeira contábil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Executar os trabalhos de escrituração contábil.

 

• Elaborar a escrituração andística de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.

 

• Organizar, elaborar e analisar prestações de contas.

 

• Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento.

 

• Controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a prestação de contas.

 

• Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria.

 

• Controlar as verbas recebidas e aplicadas.

 

• Conferir e classificar faturas.

 

• Fazer conciliação de extratos bancários.

 

• Elaboraras balancetes orçamentários e financeiros.

 

• Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidos pelo órgão.

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

• EXPERIÈNCIA MÍNIMA: 3 anos

 

• INSTRUÇÃO: 3° Grau.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais paro o encaminhamento em cada etapa.

 

• RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devído a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

ANEXO V - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: ADMINISTRADOR PARLAMENTAR

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, desempenhar trabalho na execução de atividades visando assessorar as autoridades superiores no exercício de suas respectivas atribuições; efetuar o controle de aplicação das leis, resoluções e portarias, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo.

 

• Prestar assistência individual aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos.

 

• Elaborar as Atas das Comissões permanentes e efetuar o registro de todas as atividades dos Vereadores.

 

• Elaborar relatório mensal das atividades de cada um dos órgãos da Câmara, descrevendo inclusive as atividades de cada um dos Vereadores e atos administrativos praticados pela Mesa.

 

• Secretariar as reuniões das Comissões e redigir as atas correspondentes.

 

• Auxiliar na execução dos trabalhos desenvolvidos pelo Secretário de Administração e Oficial Administrativo.

 

• Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando solicitado.

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 3 anos

 

• INSTRUÇÃO: Cursos Superior

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas e específicas. O ocupante deve planejar, organizar e executar suas atividades, deparando-se com atividades e problemas diversos, requerendo sempre soluções imediatas e criativas paro cada caso.

 

• RELACIONAMENTO: Tem que demonstrar capacidade profissional e de relacionamento pessoal, para solucionar questões e relacionar-se bem com os colegas de trabalho e principalmente com autoridades e lideranças políticas.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante uso materiais e equipamentos suscetíveis de perda e desvio.

 

ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicação das leis, regulamentos, resoluções, portarias e outras normas de administração geral ou específica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.

 

• Organizar em arquivo próprio, toda a documentação de licitação.

 

• Efetuar os registros de Leis, resoluções, portarias e atas.

 

• Redigir ofícios, ordem de serviços, memorandos e outros.

 

• Transcrever os pareceres em projetos.

 

• Elaborar relatórios e ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão.

• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros.

• Executar serviços datilográficos.

 

• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara.

 

• Auxiliar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes. -

 

• Redigir ofícios, ordens de serviços e correspondências.

 

• Dar informações em processos.

 

• Auxiliar na efetivação das compras, observando a legislação específica.

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 6 meses a 1 ano.

 

• INSTRUÇÃO: 2° grau completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO: Tem que demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

ANEXO VII - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

CARGO: MOTORISTA

 

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leges e manipulando os comandos de marchas, no transporte de servidores, autoridades é membros da Câmara.

 

DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS TAREFAS:

• Vistoriar o veículo, verificando o estado do pneus, o nível do combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétricos, para certificar-se de suas condições do funcionamento.

 

• Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida,

 

• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço.

 

• Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré determinados.

 

• Transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições e vice-versa.

 

• Zelar pelo manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos.

 

• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem paro possibilitar a manutenção e controle do estabelecimento do mesmo.

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 3 anos

 

• INSTRUÇÃO: Até a 4° série do 1° grau.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

ANEXO VIII - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação com grau médio de complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Preparar documentação para admissão de pessoal.

 

• Executar serviços pertinentes ao cadastró de pessoal, bem como, registrar toda vida funcional do servidor.

 

• Auxiliar na elaboração de folho de pagamento, efetuando cálculos. -

 

• Preparar guias e preencher formulários, executando as %atividades assessórias da área administrativa, financeira e contábil.

 

• Preencher fichas, formulários, talões; mapas, requisições, tabelas e outros.

• Atender e prestar informações ao público.

 

• Executar os serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal. . -

 

• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores.

 

• Auxiliar na execução das atividades de assessoramento parlamentar.

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

• EXPERIËNCIA MÍNIMA: 1ano.

 

• INSTRUÇÃO: 2° grau Completo.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relaciona-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a discuido são potentes, embora sem muita frequência.

 

 

ANEXO IX - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: SERVENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral no prédio da Câmara Municipal, bem como realizar trabalhos de coleta e entrego de documentos e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• Abrir e fechar as dependências de prédio público.

 

• Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças.

 

• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha.

 

• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.

 

• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.

 

• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.

 

• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente.

 

• Remover ou arrumar móveis e utensílio.

 

• Executar tarefas de copa e cozinha.

 

• Solicitar material de limpeza e de cozinha.

 

• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes.

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

• EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1 ano.

 

• INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas.