“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Autoriza o Sr. Presidente da Câmara Municipal a
contratar Advogados para elaboração de Projetos de Resolução relativos ao Plano
de Carreira e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal.
Art. 2° - Os valores não poderão ultrapassar o limite considerado como máximo para dispensa de Procedimento Licitatório, previsto na Lei N°8.666/93.
Art. 3° - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 07 de novembro de 1996.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Superintendente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.