RESOLUÇÃO Nº. 52, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Autoriza o Sr. Presidente da Câmara Municipal a contratar Advogados para elaboração de Projetos de Resolução relativos ao Plano de Carreira e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 2° - Os valores não poderão ultrapassar o limite considerado como máximo para dispensa de Procedimento Licitatório, previsto na Lei N°8.666/93.

 

Art. 3° - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 07 de novembro de 1996.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.