“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DÁ RESOLUÇÃO N° 0049/96 DE 19/08/96”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL,
Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - O artigo 3° da Resolução N° 0049/96 de 19/08/96 passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 3° - A remuneração de que trata esta Resolução
será atualizada anualmente a partir de 1° (primeiro) de setembro, com base no
IPC-GV apurado pela UFES, durante todo o ano anterior, respeitando os limites
de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos
Depurados Estaduais, a remuneração recebida em espécie pelo Prefeito Municipal,
excluída a verba de representação e 5% (cinco por cento) da receita municipal.
Art. 2° - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Superintendente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.