RESOLUÇÃO Nº. 51, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DÁ RESOLUÇÃO N° 0049/96 DE 19/08/96”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL,

Faço saber que a Câmara Municipal DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - O artigo 3° da Resolução N° 0049/96 de 19/08/96 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 3° - A remuneração de que trata esta Resolução será atualizada anualmente a partir de 1° (primeiro) de setembro, com base no IPC-GV apurado pela UFES, durante todo o ano anterior, respeitando os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Depurados Estaduais, a remuneração recebida em espécie pelo Prefeito Municipal, excluída a verba de representação e 5% (cinco por cento) da receita municipal.

 

Art. 2° - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

 

José Nivaldo Casagrande

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.