“TRANSFORMA
CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Cargo de Chefe do Setor de Administração e Recursos
Humanos, criado pela Resolução n°0026/91 de 09/04/91, passa a vigorar com nova
denominação e referência, conforme anexo I que faz parte integrante desta
Resolução.
Art. 2° - As atividades de competência do administrador
Legislativo ficam assim definidas:
a) Na qualidade de responsável pelos assuntos
legislativos:
I – Orientar, juntamente com a Procuradoria, as
Comissões técnicas especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas
funções;
II – Organizar e controlar a tramitação dos processos
legislativos;
III – Receber e registrar documentos teor legislativo, junta-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação
interna;
IV – Rever, periodicamente, os processos e documentos
legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
V – Organizar os livros de registro de presença dos vereadores
às Sessões plenárias e às diferentes Comissões;
VI - Providenciar o registro apropriado dos atos em
geral, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Portarias assim como
pareceres e voto em separato das Comissões;
VII - Organizar em arquivo a documentação relativa a
cada Vereador;
VIII - Preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do
Dia.
b) Na qualidade de responsável pelas atividades de
protocolo e informações:
I - Promover a organização das pastas que formam os
processo e documentos recebidos para protocolo;
II - Promover o recebimento da correspondência dirigida
aos Vereadores e aos Orgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
III - Promover os trabalhos, datilográficos dos
serviços de protocolo da Câmara Municipal;
IV - Promover o registro de tramitação de Projetos de
Leis e demais papéis, despacho final e a data do respectivo arquivamento;
V – Fazer protocolar todos os Projetos de Leis,
Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas e
Pareceres das Comissões;
c) - Na qualidade de responsável pelas atividades de
arquivo e biblioteca:
I - Organizar e manter de forma completa as coleções de
revistas e publicações da biblioteca;
II - Promover o colecionamento, a encadernação e o
arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em
arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o Município;
III - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e
conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de
fichário;
IV - Supervisionar as informações aos interessados a
respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o
seu empréstimo, mediante recibo;
V - Organizar o sistema de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado.
d) - Na qualidade de responsável pelas atividades de
Recursos Humanos:
I - Colaborar na elaboração da proposta orçamentária da
Secretária da Câmara na parte relativa a pessoal;
II - Promover a verificação dos dados relativos
controle do salário família, do adicional por tempo de serviço e outras
vantagens dos funcionários previstas na legislação vigente;
III - Organizar a lotação nominal e numérica dos
servidores da Câmara;
IV - Promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse dos servidores da
Câmara Municipal;
V - Promover a identificação e a matrícula dos
servidores da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;
VI – Cumprir e fazer cumprir a Legislação específica
referente aos servidores da Câmara;
VII - Promover o assentamento da vida funcional de
outros dados de pessoal, que possam interessar à secretaria da Câmera;
VIII – Controlar através de tabela organizada
juntamente com o Superintendente Geral a concessão de férias aos servidores da
Câmara;
IX - Promover a organização e manutenção rigorosamente
atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual,
financeira, boletim de merecimento, etc;
X - a apuração do tempo de serviço do pessoal, para
todo e qualquer efeito;
XI - Examinar e opinar em questões relativas a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
XII - Promover o controle da frequência
do pessoal, para efeito do pagamento e tempo de serviço.
e) - Na qualidade de responsável pelas atividades de
patrimônio:
I - Constituir, juntamente com o Superintendente Geral,
comissões de licitações para aquisição de material permanente de consumo de uso
corrente;
II - Encaminhar ao Presidente da Câmara para exame, os
resultados das licitações;
III - Determinar, tendo em vista o montante previsto da
compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais;
IV - Promover a organização do cadastro de
fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálago de
materiais;
V - Promover o controle dos prazos de entrega de
material, providenciando as cobrança quando for o
caso;
VI - Promover o tombamento dos bens patrimoniais da
Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
VII - Determinar as providências para a apuração dos
desvios e faltas de material eventualmente verificados;
VIII - Promover o controle do consumo do material, para
efeito da previsão e controle de gastos;
IX - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
X - Promover o fornecimento dos materiais regularmente
requisitados para os devidos serviços da Câmara;
XI - Promover manutenção do estoque e guarda em
perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de
materiais de consumo da Câmara;
XII - Promover manutenção atualizada da escrituração
referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
XIII - Promover o levantamento dos artigos empregados
nos serviços, verificando os que melhor atendam as necessidades da Câmara e
reduzindo as variedades materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura.
f) - Na qualidade de responsável pelas atividades
serviços auxiliares:
I - Promover a guarda, abastecimento, lubrificação,
lavagem, consertos e recuperação dos veículos da Câmara;
II - Providenciar o emplacamento e o registro do
veículo da Câmara;
III - Comparecer aos locais de acidentes com veículos
da Câmara, e prestar as informações solicitadas pelas autoridades do trânsito,
tomando as providências necessárias;
IV - Fazer inspecionar, periodicamente, os veículos
Câmara e providenciar os reparos que se fizerem necessários;
V - Promover a ligação e instalação de ventiladores,
luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente;
VI - Promover à abertura e fechamento da Câmara nos
horários regularmente;
XI - Promover a vigilância diurna e noturna do predio da Câmara e das instalações elétricas e
hidrelétricas, da Casa Providenciando para que funcione regularmente;
VII - Mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional
Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas.
Art. 3° - O Presidente desta Câmara, através de suas atribuições
legais, nomeará o ocupante do cargo ora extinto ao Cargo de Administrador
Legislativo.
Art. 4° - Ficam mantidos todos os direitos e vantagens a que
fazia juz o servidor, antes da transformação do cargo
ora extinto inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade e
merecimento.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo sua vigência para 1° de dezembro de 1994.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1°.
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
SITUAÇÃO ANTIGA |
CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
01 |
CC-3 |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
SITUAÇÃO NOVA |
ADMINISTRADOR LEGISLATIVO |
01 |
CC-2 |
ADMINISTRÇÃO DA CÂMARA |
Presidente da Câmara Municipal