“FIXA
CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O 2° SEMESTRE DO
ANO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - As sessões ordinárias a que se refere o artigo 152
caput da Resolução n°0037/94, ficam fixadas conforme calendário anexo, que
passa a integrar esta Resolução.
Art. 2° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1° CAPUT.
MÊS DIAS
AGOSTO.................................................. 01, 08, 15,
22 e 29;
SETEMBRO.................................................... 05, 12,
19 e 26;
OUTUBRO................................................ 03, 10, 17,
24 e 31;
NOVEMBRO.................................................... 07, 14,
21 e 28;
DEZEMBRO......................................................... 05,
12 e 15.
Presidente da Câmara Municipal