RESOLUÇÃO Nº. 41, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

“FIXA CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O 2° SEMESTRE DO ANO DE 1994”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - As sessões ordinárias a que se refere o artigo 152 caput da Resolução n°0037/94, ficam fixadas conforme calendário anexo, que passa a integrar esta Resolução.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° CAPUT.

 

MÊS                                                                     DIAS

 

AGOSTO.................................................. 01, 08, 15, 22 e 29;

 

SETEMBRO.................................................... 05, 12, 19 e 26;

 

OUTUBRO................................................ 03, 10, 17, 24 e 31;

 

NOVEMBRO.................................................... 07, 14, 21 e 28;

 

DEZEMBRO......................................................... 05, 12 e 15.

 

Ademar Campo Ferrarini

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara