“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA RESOLUÇÃO N° 0035/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - O artigo 3° da Resolução n° 0035/92 de 14 de dezembro
de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - O Cargo de Superintendente Geral decorrente
da transformação do cargo de Superintendente Parlamentar terá como vencimento o
valor correspondente á 965,06 (novecentos e sessenta e cinco, vírgula zero
seis) URVs.”
Art. 2° - Fica convalidado todos os
valores percebidos pelo Servidor ocupante do referido Cargo até a data da
publicação desta Resolução.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 4° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.