“DISPÕE
SOBRE A AJUDA DE CUSTO CONCEDIDA AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Aos Srs. Vereadores residentes fora da sede do
Município, será concedida uma ajuda de custo correspondente até 20 (vinte)
litros de combustível por cada sessão da Câmara a que houver comparecido.
Parágrafo
único - O controle e gerenciamento
para atender ao disposto no caput deste artigo será executado pelo
Superintendente Geral da Câmara Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 3° - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.