“TRANSFORMA
CARGO DE TÉCNICO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Cargo de Técnico em contabilidade, constante do
anexo I, da Resolução n° 0028/92, de 22 de janeiro de 1992, recebe nova
denominação e nova referência, conforme anexo I que faz parte integrante desta Resolução.
Parágrafo
único - O ocupante do cargo
discriminado na coluna “situação antiga”, na coluna será enquadrado no cargo
discriminado na coluna “situação nova”, na data da publicação desta Resolução.
Art. 2° - Todos os direitos e vantagens adquiridos pelo funcionário
durante a permanência no cargo ora extinto, ficam
mantidos, inclusive o direito de concorrer à promoção por antiguidade e
merecimento.
Art. 3° - O Cargo ora transformado, discriminado na coluna
“situação nova”, legalmente ocupado, obedecerá o anexo
II, da Lei n° 0240/90, de 22 de março de 1990 (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 4° - As atividades a serem consideradas em relação ao cargo
ficam assim definidas:
Parágrafo
único - Compete ao Contador quanto a execução de suas atividades:
I – Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com as técnicas de contabilidade;
II - Programar e executar os serviços de contabilidade;
III - Aplicar as leis e regulamentos da área contábil;
IV - Fazer levantamento da legislação e atribuições das
unidades orçamentárias;
V - Analisar e emitir parecer em processos inerentes a parte contábil;
VI – Elaborar e assinar, semanal, mensal e/ou
anualmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas
e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;
VII - Orientara escrituração contábil dos livros legais
e auxiliares afeta aos Técnicos de Contabilidade se for o caso;
VIII – Efetuar levantamentos, apropriações e apurações
de custos diretos e indiretos das atividades da Câmara Municipal de Rio
Bananal;
IX - Controlar, sistematicamente, o demonstrativo da
receita e despesa, por rubrica e unidade orçamentária;
X - Proceder ao registro das mutações patrimoniais,
controlando bens móveis e imóveis;
XI - Inspecionar, regularmente, a escrituração dos
livros contábeis;
XII - Participar da elaboração do cronograma
econômico-financeiro da Câmara Municipal de Rio Bananal;
XIII - Participar de análixe
das execuções orçamentárias;
XIV - Participar de tabalho
de auditoria dentro de sua especialidade, quando solicitado;
XV - Participar da elaboração da proposta do
orçamento-programa;
XVI - Prestar assessoria na área contábil;
XVII - Participar da elaboração de trabalhos para
congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de sua
especialidade;
XVIII - Participar de reuniões e grupos de trabalho;
XIX - Emitir parecer técnico na sua área de atuação;
XX - Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis
executados na Câmara Municipal de Rio Bananal;
XXI – Responsabilizar-se pelos equipamentos, materiais
e documentos colocados à sua disposição;
XXII - Desempenhar outras atribuições que, na forma da
de lei que regulamenta a profissão, se incluam na sua esfera de competência.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1°
(EM URV — UNIDADE REAL DE VALORES)
SITUAÇÃO ANTIGA |
CARGO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
VENCIMENTO |
|
CARREIRA |
CLASSE |
|||
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
VII |
C |
192,51 |
|
SITUAÇÃO NOVA |
CONTADOR |
X |
C |
306,69 |
Presidente da Câmara Municipal