“TRANSFORMA
CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica transformado o Cargo de Superintendente
Parlamentar
a) Quanto ao expediênte e
Relações Públicas:
I - Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados
pelo Presidente, dando-lhes números e promovendo a suas publicação;
II - Preparar o expediente e providenciar o despacho;
III - Providenciar a publicação das relações e demais
atos sujeitos a esta providência, assim como o seu registro;
IV - Promover a organização e manutenção
atualizado do arquivo e respectivo fichário das Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos e outros atos de interesse da Câmara;
V – Promover a numeração e o expediente da Correspondências oficiais;
VI - Providenciar, junto à impresa,
as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de envia-los para publicação;
VII - Promover a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - Proceder o registro,
relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deve
participar ou em que tenha interesse o Presidente ou secretários;
IX - Apreciar juntamente com o Secretário as relações
existentes entre a Cãmara e o público em geral, propondo
medidas para melhorá-las;
X - Progamar com o Secretário
solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem
necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
XI - Promover a organização de arquivos de recorte de
jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara e do Município;
XII - Providenciar, de acordo com as determinações dos
Secretários, junto aos órgãos da impresa escrita e
falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter
Público da Câmara;
XIII - Preparar à correspondência ou qualquer matéria
destinada à divulgação.
b) Na qualidade de responsável pelos assuntos
Legislativos:
I - Dar sequência aos processos Legislativos até o
término de sua tramitação, observadas as orientações do Secretário e com a
colaboração dos demais servidores da Câmara;
II - Supervisionar a preparação das atas relativas às
reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores;
III - Minutar e expedir certidões, à vista de despacho
da autoridade competente;
IV - Providenciar o registro apropriado dos atos em
geral, portarias, Leis promulgações pelo Legislativo, Autógrafos de Leis,
Decretos Legislativos, Atos, Instrução e Avisos, assim como, Pareceres e votos
em separado das Comissões;
V - Observar os prazos de Projetos remetidos para a
Sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo.
c) Na qualidade de responsável na área de Administração
e Recursos Humanos:
I - promover o recrutamento e a seleção dos
funcionários da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de
treinamento de pessoal;
II - Conceder nos termos da Legislação vigente e após
requerimento devidamente deferido, licença os servidores da Câmara;
III - Promover o controle da frequência
de pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
IV - Promover vigilância diurna e a noturna do prédio
da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas, da casa providenciando
para que funcione regularmente.
d) Na qualidade de responsável pelo Setor de
Contabilidade:
I - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;
II - Assinar todos os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil;
III - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em
todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
IV - Providenciar no encerramento do exercício a
entrega do saldo numerário em poder da Câmara à Tesouraria do Município.
e) Na qualidade de responsável pela Administração
Geral:
I - Assessorar o Presidente no planejamento, na
organização e na coordenação das atividades da Câmara;
II - Representar oficialmente o Presidente sempre que
para isso for credenciado;
III - Procurar saber, nas repartições Públicas e demais
a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;
IV - Promover a relação das atividades relativas ao
expediente, registros, divulgação e relações Públicas da Edilidade,
supervisionando-as diretamente ou através dos Chefes de cada Setor;
V - Promover a execução de todas as atividades
referentes aos serviços parlamentares, Administrativos contábeis e Financeiras
do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração dos funcionários da
Câmara;
VI - Promover a realização das atividades relativas aos
serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documento e biblioteca da
Secretaria da Câmara;
VII - Promover a execução das atividades referentes aos
serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime Jurídico, controles
funcionais e demais atividades da Administração de pessoal;
VIII - Promover a execução das atividades referentes
aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de
todos os materiais utilizados na Câmara Municipal;
IX - Promover a execução das atividades referentes aos
serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
da Câmara Municipal;
X - Determinar a manutenção dos veículos e do
equipamento de uso geral da Câmara, bem como, sua guarda e conservação;
XI - Determinar a conservação interna e externa do
Prédio da Câmara, móveis e instalações;
XII - Promover a execução das atividades referentes aos
serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros
valores da Câmara;
XIII - Promover a execução das atividades aos serviços
de controle, e escrituração contábil da Câmara;
XIV - Assinar as carteiras de Indentificação
funcional dos Funcionários da Câmara;
XV - Promover a elaboração e assinar folhas de
pagamento dos funcionários da Câmara bem como, as folhas de pagamento da
remuneração dos Senhores Vereadores;
XVI - Conceder Férias e licenças aos funcionários da
Câmara;
Art. 2° - O Cargo de Superintendente Geral criado pelo artigo 1°
será ocupado pelo servidor que ocupava o Cargo de Superintendente Parlamentar e
Art. 3° - O Servidor ocupante do Cargo de Superintendente Geral
ora transformado terá remuneração igual a percebida no
mês de novembro.
Art. 4° - Todos os direitos e vantagens adquirido pelo
funcionário a permanencia dos cargos ora transformados, ficam
mantidos, inclusive o direito de concorrer a promoção por merecimento e
antiguidade.
Art. 5° - Toda vez que houver reajuste para os servidores
municipais, fica concedido o mesmo percentual de reajuste ao cargo ora
transformado, bem como, gratificações concedida aos
servidores do Poder Executivo Municipal desde que tenha atribuições iguais ou
assemelhadas.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro ano de mil, novecentos e noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.