RESOLUÇÃO Nº. 34, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“CRIA C0MISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial da Câmara Municipal, com a finalidade de apreciar Projeto de Decreto Legislativo concedendo Títulos de Cidadão Ribanense.

 

Parágrafo único - A Comissão de que trata o Caput deste Artigo será composta de três membros na conformidade do Art. 121 e § § da Resolução n°0003/83.

 

Art. 2° - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a baixar portaria nomeando os membros da Comissão de que trata o Art. 1° Caput e na conformidade com o Art. 23 I, da Resolução n°0003/83.

 

Art. 3° - Esta Resolução passa a integrar a Resolução n°0003/83.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.