RESOLUÇÃO Nº. 30, DE 06 DE ABRIL DE 1992.

 

“REVOGA NA ÍNTEGRA O ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO N° 0026/91 DE 09/04/91 E A RESOLUÇÃO N° 0027/91 DE 30/09/91.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica revogado, na íntegra, o artigo 7° da Resolução n° 0026/91, de 09/04/91, com seu parágrafo, inciso e alíneas, bem como a alteração de que trata a Resolução n° 0027/91, de 30/09/91.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.