“ALTERA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal
criados pela Lei n° 0147/87 passam a vigorar com nova denominação e novo quantitatido conforme Anexo I que faz parte integrante
desta Resolução.
Parágrafo
único - Os ocupantes situados na
coluna “situação antiga” serão emquadrados nos cargos
discriminados na coluna “situação nova”, na data da publicação desta Resolução.
Art. 2° - Todos os direitos e vantagens adquiridos pelos
funcionários durante a permanencia dos cargos ora
transformados, ficam mantidos, inclusive o direito de
concorrer a promoção por antiguidade e merecimento.
Art. 3° - A discrição e fatores a serem considerados em relação
a cada cargo ficam assim definidos:
§ 1° - Superintendente Parlamentar.
a) Compete ao superintendente parlamentar quanto ao
expediente e relações públicas.
I - Formalizar os atos oficiais que devam ser assinados
pelo Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
II - Preparar o expediente e providenciar o despacho;
III - Providenciar a publicação das relações e demais
atos sujeitos a esta providência, assim como o seu registro;
IV - Promover a organização e manutenção atualizada do
arquivo e respectivo fichário das Leis Resoluções, Decretos Legislativos e
outros atos de interesse da Câmara;
V - Promover o registro do nome, endereço e telefone
das autoridades do interesse da Câmara;
VI - Promover a numeração e expediente da
Correspondência Oficial
VII - Providenciar, junto à imprensa, as retificações
de textos de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para
publicação.
b) Na qualidade de responsável pelas atividades de
divulgação e relações públicas da Câmara:
I - Supervisionar as atividades de informações ao
público acerca das atividades da Câmara;
II - Promover a divulgação das atividades da Câmara;
III – Fazer o registro relativos
às audiências visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que
tenha interesse o Presidente ou Secretário;
IV - Apreciar juntamente com o Secretário as relações
existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para
melhorá-las;
V - Programar com o Secretário solenidades, expedir
convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel
cumprimento dos programas;
VI - Promover a organização de arquivos de recortes de
jornais, relativos a assuntos de interesse da Câmara e do Município;
VII - Providenciar, de acordo com as determinações do
Secretário, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura
jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da câmara;
VIII - Preparar a correspondência ou qualquer matéria
destinada à divulgação;
c) Na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:
I - Dar sequência aos
processos legislativos até o término de sua tramitação, observadas as
orientações da Assessoria Parlamentar e com a colaboração dos demais
funcionários da secretaria;
II - Supervisionar a preparação das atas relativas às
reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos Vereadores;
III - Minutar e expedir certidões, à vista de despacho
da autoridade competente;
IV - Providenciar o registro apropriado dos atos em
geral, portarias, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de Leis,
Decretos Legislativos, atos, instruções e avisos, assim como pareceres e votos
em separado das Comissões;
V - Rever periódicamente, os
processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais
adequada a cada um;
VI - Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do
Dia;
VII - Observar os prazos de Projetos remetidos para a
Sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
VIII - Organizar os livros de registro de presença dos
vereadores às Sessões plenárias e às diferentes Comissões;
IX - Organizar em arquivo a documentação relativa a
cada Vereador;
X - Receber e registrar documentos de teor legislativo,
juntá-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
§ 2° - Tecnico em
contabilidade.
a) Compete ao Técnico de contabilidade quanto a execução de suas atividades.
I - Planejar, dirigir e executar, sob supervisão
direta, serviços contábeis, organisando-os e
supervisionando-os de modo a constituirem
demonstrativos patrimoniais, econômicos e financeiros da secretaria da Câmara
Municipal.
II - Auxiliar na realização de diagnósticos, estudo, perquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrises,
planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades
relacionadas com as técnicas contábeis;
III - Auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil
orçamentário;
IV - Auxiliar na elaboração e conferência do balanço
financeiro mensal e o balanço geral da Câmara;
V - auxiliar no controle dos trabalhos de análise e consiliação
de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
VI - Auxiliar no desenvolvimento das atribuições de
registro do orçamento da Câmara Municipal de Rio Bananal, consiliação mensal
das despesas e análise das execuções orçamentárias;
VII – Auxiliar na elaboração de mapas de controle,
demonstrativo de receita e despesas, resultados econômicos e financeiros e
outros;
VIII - Auxiliar na execução da escrituração dos livros contábeis;
IX - Auxiliar na elaboração e cálculo do cronograma de
pagamento;
X - Responder pelos serviços de empenho e lançamento
das ordens de pagamento;
XI - Auxiliar na elaboração de cartas de fiança;
XII - Auxiliar no controle do demonstrativo da receita
e despesa por rubrica e unidade orçamentária;
XIII - Prestar informações sobre os dados das fichas
analíticas;
XIV - Auxiliar na organização de relatório sobre
situação geral da Câmara;
XV - Auxiliar na elaboração de relatórios para o
Tribunal de Contas e chefia imediata;
XVI - desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços contábeis
executados na Câmara Municipal de Rio Bananal;
XVII - Participar de reuniões e grupos de trabalho;
XVIII – Responsabilizar-se pelo controle e utilização
dos equipamentos colocados à sua disposição;
XIX - Desempenhar outras atribuições que, por suas caracteristicas, se incluam na sua esfera de competência.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de
mil, novecentos e noventa e dois.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADA NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1°.
a) |
|
TÍTULO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
SITUAÇÃO ANTIGA |
ADMINISTRADOR PARLAMENTAR |
01 |
- |
|
SITUAÇÃO NOVA |
SUPERINTENDENTE PARLAMENTAR |
01 |
579.149,00 |
b) |
|
TÍTULO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
SITUAÇÃO ANTIGA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
02 |
- |
|
SITUAÇÃO NOVA |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
01 |
240.137.00 |