RESOLUÇÃO Nº. 27, DE 30 DE setembro DE 1991.

 

“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO N° 0026/91 DE 09/04/91.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal DE RIO BANANAL aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica alterado o Caput do artigo 7° da Resolução n° 0026/91 de 09/04/91, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7° - Os cargos referidos no inciso I e II do artigo 1° desta Resolução serão preenchidos por funcionários do Quadro Permanente da Câmara Municipal, salvo quando não houver funcionários habilitados em concurso público para o preenchimentos dos cargos poderá ser preenchido livremente.”

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro do ano de 1991.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e um.

 

Paulo Vaneli

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.