“ALTERA
O CAPUT DO ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO N° 0026/91 DE 09/04/91.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal DE RIO
BANANAL aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica alterado o Caput do artigo 7° da Resolução n°
0026/91 de 09/04/91, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° - Os cargos referidos no inciso I e II do
artigo 1° desta Resolução serão preenchidos por funcionários do Quadro
Permanente da Câmara Municipal, salvo quando não houver funcionários
habilitados em concurso público para o preenchimentos
dos cargos poderá ser preenchido livremente.”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro do ano de 1991.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e um.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.