“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‘.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal DE RIO
BANANAL aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criada na forma desta Resolução as seguintes
Comissões Permanentes as quais serão acopladas á Resolução n° 0003/83 de
02/02/83:
I - Educação, Saúde e Assistência Social;
II - Defesa do Consumidor e Proteção do Meio Ambiente.
Art. 2° - Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social:
I - educação, instrução e desenvolvimento cultural e
artístico;
II - saúde pública, higiene e assistência sanitária;
III - problemas de infância, da adolescência do idoso,
do deficiente físico; e
IV - assistência social;
Art. 3° - À Comissão de Defesa do Consumidor e Proteção ao Meio
Ambiente, compete opinar sobre:
I - composição, custo, transporte, embalagem e
apresentação de bens produzidos e distribuídos ao consumo;
II - produção, qualidade, custo, presteza e segurança
dos serviços públicos e privados, prestados a população;
III - medidas legislativas de defesa do consumidor e da
preservação do meio ambiente;
IV - relatório de impacto ambiental referente a
projetos de grande porte;
V - poluição ambiental, objeto de denúncia; e
VI – conservação do meio ambiente, tendo em vista o uso
racional de recursos naturais, promovendo palestras, conferências, estudos e
debates em trabalhos técnicos relativos à poluição ambiental, bem como em
defesa do consumidor.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 13 de dezembro de 1990.
Presidente da Câmara Municipal
José Onivórdio Comarella
Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Edimilson Santos Eliziário
Segundo Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.