RESOLUÇÃO Nº. 24, DE 10 DE JULHO DE 1990.

 

“CRIA COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA ESTUDO E ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica Criada a Comissão Interpartidária para estudo e elaboração do Anteprojeto de Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

Parágrafo único - A Comissão de que trata o Caput deste artigo será nomeada pelo Presidente, da Câmara após indicação de ofício pela bancada de cada partido com assento na Câmara Municipal.

 

Art. 2° - A Comissão Interpartidária no prazo de seis meses após a promulgação desta Resolução deverá apresentar à Mesa da Câmara Municipal o Anteprojeto de Resolução de que trata o artigo 1° desta Resolução.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam -se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

ADEMIR LUIZ PEREIRA ROSA

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.