“FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E FUNCI0NÁRI0S DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL—ES.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, no uso de suas atribuições, amparada pelo artigo 51,
inciso IV da Constituição Federal, após aprovação pela Câmara Municipal resolve
baixar o seguinte resolução.
Art. 1° -
Fica fixado em 04 (quatro) MVR o valor das diárias dos Senhores
Vereadoras, quando se deslocarem para fora do Município, e dentro do Estado, a
serviço da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, ou para participarem de
Congressos; 10 (dez) MVR, quando se deslocarem para fora do Estado, nas mesmas
condições acima referidas, independentemente de comprovação de despesas.
Art. 2° - As diárias dos funcionários da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, serão classificadas nos anexos I e II, da presente Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.
Benício Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
A) Consultor Jurídico, Assistente
Legislativo, Superintendente Geral da Câmara Municipal, Chefe do Departamento
de documentação e informação Legislativa, Administrador Parlamentar. |
02 (duas) MVR |
02 (duas) MVR |
B) Oficial de Gabinete,
escriturários e outros. |
01 (uma) MVR |
01 (uma) MVR |
ANEXO II
CLASSIFICÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
A) Consultor Jurídico, Assistente
Legislativo, Superintendente Geral da Câmara Municipal, Chefe do Departamento
de documentação e Informação Legislativa; Administrador Parlamentar. |
06 (seis) MVR |
06 (seis) MVR |
B) Oficial de Gabinete
Escriturários e outros. |
03 (três) MVR |
05 (três) MVR |