RESOLUÇÃO Nº. 18, DE 1 DE MARÇO DE 1989.

 

“FIXA DIÁRIA DOS VEREADORES E FUNCI0NÁRI0S DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL—ES.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, no uso de suas atribuições, amparada pelo artigo 51, inciso IV da Constituição Federal, após aprovação pela Câmara Municipal resolve baixar o seguinte resolução.

 

Art. 1° -  Fica fixado em 04 (quatro) MVR o valor das diárias dos Senhores Vereadoras, quando se deslocarem para fora do Município, e dentro do Estado, a serviço da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, ou para participarem de Congressos; 10 (dez) MVR, quando se deslocarem para fora do Estado, nas mesmas condições acima referidas, independentemente de comprovação de despesas.

 

Art. 2° - As diárias dos funcionários da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES, serão classificadas nos anexos I e II, da presente Resolução.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo ao primeiro dia do mês de março do ano de mil, novecentos e oitenta e nove.

 

Benício Pereira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA, DATA SUPRA.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

 

 

ANEXO I

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

A) Consultor Jurídico, Assistente Legislativo, Superintendente Geral da Câmara Municipal, Chefe do Departamento de documentação e informação Legislativa, Administrador Parlamentar.

 

 

 

02 (duas) MVR

 

 

 

02 (duas) MVR

B) Oficial de Gabinete, escriturários e outros.

01 (uma) MVR

01 (uma) MVR

 

 

 

 

ANEXO II

 

CLASSIFICÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

A) Consultor Jurídico, Assistente Legislativo, Superintendente Geral da Câmara Municipal, Chefe do Departamento de documentação e Informação Legislativa; Administrador Parlamentar.

 

 

06 (seis) MVR

 

 

06 (seis) MVR

B) Oficial de Gabinete Escriturários e outros.

03 (três) MVR

05 (três) MVR