RESOLUÇÃO Nº. 12, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986.

 

 

“FIXA REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1° - O Presidente receberá a título de Representação 2/3 (dois terços) da representação que couber ao Prefeito Municipal e será reajustada todas as vezes que houver aumento na do Chefe do Executivo.

 

Art. 2° -  Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação com vigência à 1° de Janeiro de 1986.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro, do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Superintendente Geral da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.