LEI MUNICIPAL Nº 994, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre contribuição financeira em decorrência de acidente de trânsito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Município de Rio Bananal efetuará contribuição financeira à Srª. Joana de Castro Pereira, devidamente inscrita do CPF nº 105.965.027-45, nascida aos seis (06) dias do mês de janeiro (01) do ano de 1962, residente e domiciliada ao Córrego Capivara, zona rural de Rio Bananal/ES, por ter sido vítima do acidente de trânsito ocorrido em 07/11/2003, na Rodovia BR 101, com o veículo desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único - Tem-se por única e exclusiva beneficiária da contribuição decorrente desta lei a Srª. Joana de Castro Pereira.

 

Art. 2º - A contribuição de que trata o artigo anterior corresponderá ao montante de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais) e será efetuada da seguinte forma:

 

I - O pagamento do montante de que trata o caput deste artigo será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) cada;

 

II - Os pagamentos serão realizados até o vigésimo quinto dia de cada mês, sendo o primeiro a realizar-se no mês subseqüente ao da publicação desta lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.