Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal a Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura de Crédito Suplementar até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no orçamento vigente, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.