Art. 1º - Ficam reajustados em 5,90% (cinco vírgula noventa por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro (01) de dois mil e nove (2009), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, as remunerações dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo do Município de Rio Bananal, conforme Quadro Salarial constante nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 2º - O reajuste será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VIII da Lei Municipal nº 870 de 23/01/2008, Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 887 de 01/04/2008 e o Anexo II da Lei Municipal nº 810 de 26/02/2007, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VI que integram a presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2009 (primeiro de janeiro de dois mil e nove).
Parágrafo Único - As diferenças dos valores referentes aos meses de janeiro a junho de 2009 poderão ser pagas em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no mês de julho do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.