LEI Nº 987/2009, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

“Aprova O PPA – Plano Plurianual Do Município De Rio Bananal/ES Para O Quadriênio 2010/2013”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do Município de Rio Bananal/ES, para o quadriênio 2010/2013, em conformidade com o disposto no artigo 143 parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$158.726.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões setecentos e vinte e seis mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; metas e prioridades; e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexosque fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. Os valores referentes aos exercícios de 2010 a 2013, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações Mao resultem em mudança no Orçamento do Município.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.