LEI
Nº 987/2009, DE 30 DE JUNHO DE 2009
“Aprova O PPA –
Plano Plurianual Do Município De Rio Bananal/ES Para O Quadriênio 2010/2013”.
Art. 1º. Fica
aprovado o PPA – Plano Plurianual do Município de Rio Bananal/ES, para o
quadriênio 2010/2013, em conformidade com o disposto no artigo 143 parágrafo 2º
da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no
montante de R$158.726.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões setecentos e
vinte e seis mil reais).
Art. 2º. Os
recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano
por Unidade Orçamentária; metas e prioridades; e Demonstrativo do Programa e
suas Ações, são os constantes dos respectivos anexosque
fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Os valores referentes aos exercícios de
Art. 4º. Fica
o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e a incluir,
excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais
modificações Mao resultem em mudança no Orçamento do Município.
Art. 5º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e nove (2009).
Felismino Ardizzon
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Josemar Luiz Barone
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.