LEI MUNICIPAL Nº 983, DE 09 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 0316/91, de 01 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto de 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - Governo Municipal:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Prestadores de Serviços:

a) 01 (um) representante da rede de prestadoras de serviços do SUS;

 

III - Profissionais de Saúde:

a) 03 (três) representantes da Área médica ou Paramédica.

 

IV - Representantes dos Usuários:

a) 01 (um) representante de Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência;

b) 01 (um) representante de Clube de Serviços à Comunidade;

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

d) 01 (um) representante do Sindicato Patronal Rural;

e) 01 (um) representante do Movimento de Saúde vinculado às Instituições Religiosas;

f) 01 (um) representante de Associação de Moradores e/ou Produtores Rurais e/ou Movimentos Populares”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 0649 de 05 de dezembro de 2001.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.