Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de verbas no Orçamento vigente num total de Cr$153.000.000, (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo.
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$1.5000.000,00
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.2 - Obrigações Patronais................................................................... Cr$3.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... Cr$2.500.000,00
3.2.8.0 - Contribuição para Formação Servidor Público.................................. Cr$10.000.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
600 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................ Cr$120.000.000,00
070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.2.0 - Material de consumo................................................................ Cr$120.000.000,00
080 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... Cr$1.000.000,00
TOTAL.................................................................................................... 153.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1º - item II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.