LEI MUNICIPAL 98, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de verbas no Orçamento vigente num total de Cr$153.000.000, (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo.

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

100 - CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$1.5000.000,00

030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

300 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.2 - Obrigações Patronais................................................................... Cr$3.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... Cr$2.500.000,00

3.2.8.0 - Contribuição para Formação Servidor Público.................................. Cr$10.000.000,00

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

600 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................ Cr$120.000.000,00

070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.2.0 - Material de consumo................................................................ Cr$120.000.000,00

080 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

800 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................... Cr$1.000.000,00

TOTAL.................................................................................................... 153.000.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1º - item II, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.