Art. 1º - Fica alterado o quantitativo do cargo de Técnico de Contabilidade constante do Anexo I da Lei 240/90 de 22 de março de 1990, conforme especificações abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO ATUAL |
NOVO QUANTITATIVO |
Técnico de Contabilidade |
03 |
04 |
Art. 2º - A forma de preenchimento destas vagas, carga horária e suas atribuições obedecerão ao que determina o artigo 37 da Constituição Federal, incisos I e II e artigo 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de Rio Bananal, Lei 241/1990 e Decreto 0111/1990 de 18 de abril de 1990.
Art. 3º - O valor do vencimento dos respectivos cargos obedece ao disposto na Lei 240 de 22 de março de 1990 e as posteriores atualizações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.