LEI MUNICIPAL 976, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, medindo no total 15.300 m2 (quinze mil e trezentos metros quadrados), situada no Córrego Lagrimal no lugar denominado afluente do rio São José, neste município de Rio Bananal, de propriedade do Sr. Roberto Zaneti, portador do CPF 002.361.817-50.

 

§ 1º - O valor a ser pago será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago de uma só vez.

 

§ 2º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para finalidade de área de lazer e eventos, e para futuras construções de obras públicas.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.