Art. 1º - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, medindo
no total
§ 1º - O valor a ser pago será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago de uma só vez.
§ 2º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para finalidade de área de lazer e eventos, e para futuras construções de obras públicas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.