Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de verbas no Orçamento vigente num total de Cr$255.000.000, (duzentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme dotações abaixo.
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$5.000.000,00
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... Cr$600.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................... Cr$400.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................... Cr$10.000.000,00
040 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
400 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$2.000.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - ENSINO DE 1º GRAU
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................. Cr$190.000.000,00
070 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 - GABINETE DO DIRETOR
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................. Cr$47.000.000,00
TOTAL................................................................................................ Cr$255.000.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no artigo 43, § 1º - item II, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.