LEI MUNICIPAL Nº 967, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Autoriza o município a celebrar convênios de cooperação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação Técnica Financeira com as Entidades constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único - A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar 101/2000.

 

Art. 2º - As entidades contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2009, com as quais serão celebrados Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à celebração dos respectivos Convênios:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

 

b) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;

g) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

§ 1º - Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º - As entidades com as quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica, ficam dispensadas da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.

 

§ 3º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 4º - O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

Ao que se refere o Art. 1º da Lei nº 967/2009.

ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009.

 

Entidade Beneficiada

Valor R$

CISERB - Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal

CNPJ nº 01.336.322/0001-79

 

40.000,00

ATIRB - Associação da Terceira Idade de Rio Bananal

CNPJ nº 03.397.420/0001.41

 

25.000,00

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal

CNPJ nº 36.022.978.0001-00

 

70.000,00

AMOCESP - Associação de Moradores do Córrego São Paulo

CNPJ nº 27.563.667/0001-59

 

40.000,00

Associação Folia de Reis do Município de Rio Bananal

CNPJ nº 08.806.778/0001-02

 

5.500,00

ASSEFARBA - Associação Escola Família Agrícola de Rio Bananal

CNPJ nº 02.535.248/0001-82

 

80.000,00

AGROSJOT - Associação de Agricultores Orgânicos São Jorge de Tiradentes

CNPJ nº 06.556.214/0001-25

 

5.000,00

Instituto das Filhas de Maria Imaculada - Centro Educacional Raio de Sol Madre Brígida Pastorino

CNPJ nº 02.404.755/0001.87

 

30.000,00

ASMAP - Associação de Moradores e Agricultores de Panorama

CNPJ nº 36.022.994/0001-94

 

6.000,00

BIO AMAR - Associação Meio Ambientalista Ribanense

CNPJ nº 03.645.954.0001-40

 

5.000,00

APROJOBA - Associação de Pequenos Produtores de São João Batista

CNPJ nº 36.022.606/0001-75

 

13.000,00

AGRIFASA - Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade de Santa Ana

CNPJ nº 05.543.607/0001-31

 

5.000,00

Esporte Clube Santo Antonio

CNPJ nº 27.563.683/0001-41

 

10.000,00

Grêmio Sporte Club

CNPJ nº 27.563.675/0001-03

 

10.000,00

Rio Bananal Futebol Clube

CNPJ nº 08.602.433/0001-29

 

300.000,00

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal