LEI MUNICIPAL Nº 966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de rio bananal-es, para o exercício de 2009”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAL

RECEITAS CORRENTES

37.970.000,00

Receita Tributária

1.200.000,00

Receita de Contribuições

1.130.000,00

Receita Patrimonial

1.650.000,00

Receita de Serviços

828.000,00

Transferências Correntes

32.815.000,00

Outras Receitas Correntes

347.000,00

Dedução para Formação do FUNDEB

- 4.280.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.190.000,00

Alienação de Bens

50.000,00

Transferências de Capital

1.130.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA

1.520.000,00

 Total da Receita Þ

40.680.000,00

 Total da Redução do FUNDEB Þ

- 4.280.000,00

 Total da Receita Geral Líquida Þ

36.400.000,00

 

 

Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM REAIS

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa

1.800.000,00

Administração

4.218.500,00

Assistência Social

1.012.000,00

Previdência Social

3.750.000,00

Saúde

6.492.000,00

Trabalho

33.000,00

Educação

9.481.000,00

Cultura

113.500,00

Direitos da Cidadania

387.000,00

Urbanismo

1.793.000,00

Saneamento

1.051.000,00

Gestão Ambiental

60.000,00

Agricultura

3.247.000,00

Comunicações

127.000,00

Energia

620.000,00

Transporte

287.000,00

Desporto e Lazer

1.408.000,00

Encargos Especiais

520.000,00

T O T A L Þ

36.400.000,00

 

 

DESCRIÇÃO

VALORES EM

REAIS

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal

1.800.000,00

Gabinete do Prefeito

686.000,00

Secretaria Municipal de Administração

1.929.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

495.000,00

Secretaria Municipal de Obras

1.104.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

2.622.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

6.693.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

2.267.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

9.481.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

1.415.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

3.307.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

850.000,00

IPS - Instituto de Previdência Municipal

3.750.000,00

T O T A L Þ

36.400.000,00

                                                              

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 11% (onze por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Parágrafo Único - fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2008 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2009, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e nove.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.