Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal - ES, para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAL |
RECEITAS CORRENTES |
37.970.000,00 |
Receita Tributária |
1.200.000,00 |
Receita de Contribuições |
1.130.000,00 |
Receita Patrimonial |
1.650.000,00 |
Receita de Serviços |
828.000,00 |
Transferências Correntes |
32.815.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
347.000,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
- 4.280.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.190.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferências de Capital |
1.130.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA |
1.520.000,00 |
Total da Receita Þ |
40.680.000,00 |
Total da Redução do FUNDEB Þ |
- 4.280.000,00 |
Total da Receita Geral Líquida Þ |
36.400.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAIS |
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
Legislativa |
1.800.000,00 |
Administração |
4.218.500,00 |
Assistência Social |
1.012.000,00 |
Previdência Social |
3.750.000,00 |
Saúde |
6.492.000,00 |
Trabalho |
33.000,00 |
Educação |
9.481.000,00 |
Cultura |
113.500,00 |
Direitos da Cidadania |
387.000,00 |
Urbanismo |
1.793.000,00 |
Saneamento |
1.051.000,00 |
Gestão Ambiental |
60.000,00 |
Agricultura |
3.247.000,00 |
Comunicações |
127.000,00 |
Energia |
620.000,00 |
Transporte |
287.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.408.000,00 |
Encargos Especiais |
520.000,00 |
T O T A L Þ |
36.400.000,00 |
DESCRIÇÃO |
VALORES EM REAIS |
II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
Câmara Municipal |
1.800.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
686.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.929.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
495.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
1.104.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
2.622.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
6.693.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
2.267.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
9.481.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo |
1.415.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
3.307.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
850.000,00 |
IPS - Instituto de Previdência Municipal |
3.750.000,00 |
T O T A L Þ |
36.400.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal 4320/64, a proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 11% (onze por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Parágrafo Único - fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 6º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2008 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE” serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2009, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e nove.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.