Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 903 de 28 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), ao Esporte Clube Santo Antônio, entidade cível de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.563.683/0001-41 destinados a cobertura de despesas em participações esportivas.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.