Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) conforme dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.28.122.0003.2.010 - PASEP = Programa de Formação do Servidor Publico
3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas F. 044.............................. R$ 13.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 151....................................... R$ 36.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 36.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 49.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e ou II, da Lei Federal 4.320/64, ou seja, pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007 ou pelo Excesso de Arrecadação verificado até o mês de dezembro do corrente exercício, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), aquele que se mostrar mais viável orçamentariamente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144 V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no orçamento vigente, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.