LEI MUNICIPAL Nº 96, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos Chefes de Departamento e Chefe de Gabinete.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder aumento, num percentual de 104% (cento e quatro por cento), nos vencimentos dos Chefes de Departamentos e Chefe de Gabinete desta Prefeitura Municipal, conforme artigo 13 da Lei nº 001/83, artigo 1º da Lei nº 0010, e artigo 1º da Lei nº 0055/84, respectivamente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.