Art. 1º - Fica alterado a alínea “e” do item “L” do Art. 7º da Lei nº 772 de 18 de julho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - (...)
L - (...)
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.