LEI MUNICIPAL Nº 959, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera artigo da Lei nº 772 de 18 de julho de 2006 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado a alínea “e” do item “L” do Art. 7º da Lei nº 772 de 18 de julho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º - (...)

 

L - (...)

 

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.