LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.14.000 - Diárias - Civil F.349.................................................................. R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Pública

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 121....................................................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

TOTAL GERAL................................................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.