Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.14.000 - Diárias - Civil F.349.................................................................. R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Pública
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 121....................................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................ R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.