LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), conforme dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.005............................... R$ 13.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 13.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.025............................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.046.............................................. R$ 6.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.047............................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.064............................... R$ 22.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 22.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.102.............................................. R$ 5.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.103............................... R$ 58.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 63.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.130............................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.150............................................ R$ 70.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.151............................... R$ 55.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 125.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.178............................................ R$ 37.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.179............................... R$ 40.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 77.000,00

070.008.10.305.0017.2.040 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F. 208................................ R$ 7.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 7.000,00

070.008.10.305.0017.2.041 - Programa Saúde da Família = PSF

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.221............................................ R$ 33.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 33.000,00

070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários de Saúde = PACS

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.230............................................ R$ 23.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 23.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.239............................................ R$ 15.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.240............................... R$ 12.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 27.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.298............................................ R$ 28.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.299............................. R$ 100.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 128.000,00

080.012.12.361.0025.2.070 - Ensino Fundamental Magistério e Infantil “DUNDEB 60%”

3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.329............................................ R$ 80.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0005.2.097 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.470............................... R$ 26.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 26.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 660.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e Inciso III pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.136...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.167......................................... R$ 7.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 7.000,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica = PAB

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.174........................................................ R$ 7.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.176............................... R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.185...................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.188............................... R$ 7.000,00

4.4.9052.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 191................................... R$ 1.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 23.000,00

070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e Alta Complexidade = MAC Gestão Plena

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.199...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 60.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.