LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Abre crédito especial no exercicio de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

090.014.20.606.0033.2.029 - Reforma do Centro de Desenvolvimento Rural de Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.521....................................................... R$ 30.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.3.024 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.509....................................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

090.014.20.606.0064.2.109 - Manutenção das Atividades, Equipamentos e Maquinários do PRONAF

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.510...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.511................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.512............................... R$ 5.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.