LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos localizados no Bairro de Santo Antonio, neste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 150/88 de 12 de janeiro de 1988, 01 (uma) Ponte que está sendo construída no Bairro Santo Antonio, próximo ao Capeline Café que dá acesso a Av. 14 de setembro, nesta cidade, a saber:

 

I - Ponte GREGÓRIO BERGAMI.

 

Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.