LEI MUNICIPAL Nº 937, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder á abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), conforme dotações abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.006....................................................... R$ 9.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.025.............................. R$ 50.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.179.............................. R$ 55.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 55.000,00

070.008.10.305.0017.2.041 - Programa Saúde da Família

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.222.............................. R$ 70.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.223..................................................... R$ 15.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 85.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.011.08.244.0062.2.050 - Aquisição e Distribuição de Cestas Básicas

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.265........................................ R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 2.000,00

077.011.08.244.0062.2.051 - Aquisição e Distribuição de Medicamentos

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.266........................................ R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.300..................................................... R$ 18.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 18.000,00

080.012.12.361.0025.2.070 - Ensino Fundamental Magistério e Infantil “FUNDEB 60%”

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.331..................................................... R$ 34.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 34.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0005.2.097 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.474..................................................... R$ 13.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 13.000,00

TOTAL GERAL........................................................................................... R$ 269.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.722.0007.3.007 - Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.089...................................................... R$ 30.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 30.000,00

050.005.26.782.0007.2.017 - Locação de Equipamentos para Abertura e Reabertura de Estradas

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.091.................................... R$ 500,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.092................................. R$ 500,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0010.3.008 - Construção, Pavimentação, Calçamento e Asfaltamento de Ruas e Avenidas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.098........................................................ R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 3.000,00

060.006.27.813.0014.3.009 - Construção de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.127........................................................ R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.146.................................. R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 3.000,00

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.163.................................. R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 3.000,00

070.008.10.301.0015.2.026 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.166............................... R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.167...................................... R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica - PAB

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.174..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.176............................... R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.177.................................. R$ 5.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.185..................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.187................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.188............................. R$ 20.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 45.000,00

070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e Alta Complexidade = MAC Gestão Plena

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.199..................................................... R$ 10.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.202.................................. R$ 5.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.08.241.0053.2.044 - Apoio Financeiro a ATIRB

3.3.50.41.000 - Contribuições F.253................................................................. R$ 7.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.254............................................................... R$ 13.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 20.000,00

077.018.08.244.0067.2.058 - Manutenção das Atividades do Piso Básico Fixo “CRAS”

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.274.................................. R$ 1.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.068 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.323............................ R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.354.............................. R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.813.0066.3.018 - Construção da Praça Municipal Para Eventos Festivos

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.415........................................................ R$ 1.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.601.0033.2.093 - Aquisição e Produção de Sementes e Mudas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.547....................................................... R$ 4.000,00

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.458........................................ R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 6.000,00

090.014.20.606.0005.2.097 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.476....................................................... R$ 6.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.480................................ R$ 8.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.483.................................. R$ 3.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 17.000,00

090.014.20.606.0033.2.098 - Locação de Equipamentos de Apoio do Produtor Rural

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.487.............................. R$ 4.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 4.000,00

090.014.20.606.0033.2.100 - Apoio Financeiro a APROJOBA

3.3.50.41.000 - Contribuições F.490................................................................. R$ 3.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.491............................................................... R$ 10.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 13.000,00

090.014.20.606.0033.2.101 - Apoio Financeiro a Associação do Panorama

3.3.50.41.000 - Contribuições F.492................................................................. R$ 4.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.493................................................................. R$ 1.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.102 - Apoio Financeiro a Associação de São Francisco

3.3.50.41.000 - Contribuições F.494................................................................. R$ 3.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.495................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.103 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.498................................ R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.104 - Apoio Financeiro a APRUSAIT

3.3.50.41.000 - Contribuições F.500................................................................. R$ 3.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.501................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.105 - Apoio Financeiro a AGRIFACS

3.3.50.41.000 - Contribuições F.502................................................................. R$ 3.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.503................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.106 - Apoio Financeiro a AGROSJOT

3.3.50.41.000 - Contribuições F.504................................................................. R$ 3.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.505................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.106 - Apoio Financeiro a AGRIFASA

3.3.50.41.000 - Contribuições F.506................................................................. R$ 3.000,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.507................................................................. R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.2.106 - Apoio Financeiro ao INCAPER

3.3.50.41.000 - Contribuições F.508................................................................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0033.3.024 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.509........................................................ R$ 9.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 9.000,00

TOTAL GERAL........................................................................................... R$ 269.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.