LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.393............................ R$ 15.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 15.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.114.............................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Pública

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.121....................................................... R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.161.............................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.