LEI MUNICIPAL Nº 930, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.343.500,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.005............................... R$ 20.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.011........................................................ R$ 4.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.016............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 34.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.030...................................................... R$ 12.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.036........................... R$ 100.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 112.000,00

030.003.04.122.0005.2.008 - Manutenção com Serviços de Comunicação Telefone de Diversos Setores deste Município

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.042............................. R$ 25.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00

030.003.28.841.0005.2.011 - Amortização da Divida Interna

4.6.90.71.000 - Principal da Divida Contratual Resgatado F.045........................... R$ 125.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 125.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.047............................... R$ 25.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.053........................................................ R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 28.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.103............................... R$ 60.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.107........................................................ R$ 7.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 67.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.150................................. R$ 60.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.151............................... R$ 60.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.152...................................................... R$ 17.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.155...................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.157........................................................ R$ 7.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 159.000,00

070.008.10.301.0015.2.026 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.164...................................................... R$ 30.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.179............................... R$ 80.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.180........................................................ R$ 8.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 88.000,00

070.008.10.305.0017.2.040 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.217................................. R$ 1.500,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 1.500,00

070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários de Saúde = PACS

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.230................................. R$ 18.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 18.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.239................................. R$ 25.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.240............................... R$ 27.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.241........................................................ R$ 4.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.244........................................................ R$ 4.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.246...................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.248.............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 90.000,00

077.009.08.244.0005.3.011 - Construção do Centro de Referencia de Assistência Social “CRAS”

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.252....................................................... R$ 42.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 42.000,00

077.011.08.244.0062.2.049 - Auxilio Diversos a Pessoas Carentes

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.264................................ R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

077.018.14.243.0031.2.060 - PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Piso Especial de Media Complexidade

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.281................................. R$ 10.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.282............................... R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.298................................. R$ 30.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.299............................. R$ 150.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.303...................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F.311......................................................... R$ 40.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 240.000,00

080.012.12.361.0025.2.068 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.321...................................................... R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00

 

080.012.12.361.0025.2.070 - Ensino Fundamental Magistério e Infantil “FUNDEB 60%”

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.329............................... R$ 136.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.330...................................................... R$ 10.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.331...................................................... R$ 32.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 178.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.391........................................................ R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0005.2.097 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F.470................................ R$ 41.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 41.000,00

090.014.20.606.0033.2.103 - Ações Diversas ao Produtor Rural

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.496..................................................... R$ 15.000,00

Subtotal.................................................................................................... R$ 15.000,00

TOTAL GERAL......................................................................................... R$ 1.343.500,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2008, no valor de R$ 1.242.500,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) e Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais):

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.08243.0062.2.046 - Apoio a Manutenção do Orfanato Raphael Thons

3.3.90.08.000 - Outros Benefícios Assistenciais F.257........................................... R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00

077.011.08.244.0062.2.049 - Auxílios Diversos a Pessoas Carentes

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.262......................................... R$ 6.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.263................................. R$ 2.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 8.000,00

077.011.08.244.0062.2.050 - Aquisição e Distribuição de Cestas Básicas

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.265......................................... R$ 3.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00

077.011.08.244.0062.2.052 - Aquisição e Distribuição de Enxoval de Bebe

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.267............................................ R$ 850,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 850,00

077.018.08.243.0031.2.057 - Manutenção do Piso Básico de Transição “Creche Brinquedoteca”

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.272........................................................ R$ 1.350,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.273................................... R$ 2.300,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 3.650,00

077.018.14.243.0031.2.059 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e ao Adolescente

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.280..................................... R$ 700,00

Subtotal......................................................................................................... R$ 700,00

077.018.14.243.0031.2.060 - PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Piso Especial de Media Complexidade

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.287............................... R$ 10.800,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.301.0056.2.063 - Programa de Merenda Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.296...................................................... R$ 25.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.312................................. R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

080.012.12.361.0025.2.065 - Reforma das Quadras Esportivas nas Escolas Municipais

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.315............................... R$ 9.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 9.000,00

080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.358................................... R$ 8.500,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 8.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.395................................... R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.000,00

088.017.27.695.0066.2.084 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.400............................... R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

088.017.27.812.0066.2.086 - Manutenção e Reforma do Ginásio de Esportes Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.402........................................................ R$ 2.500,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.500,00

TOTAL GERAL DE ANULAÇÃO......................................................................... R$ 101.000,00

 

TOTAL GERAL......................................................................................... R$ 1.343.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.