LEI MUNICIPAL Nº 927, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.030...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.036.............................. R$ 25.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 35.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.30.000 - Obrigações Patronais F.051........................................................ R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

0.0.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.30.000 - Obrigações Patronais F.107...................................................... R$ 15.000,00

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.117...................................................... R$ 11.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 26.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.141............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários da Saúde = PACS

3.1.91.30.000 - Obrigações Patronais F.233........................................................ R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.245................................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.246...................................................... R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.248............................. R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.305...................................................... R$ 40.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.17.27.392.0035.2.083 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.393............................... R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 174.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.052..................................................................... R$ 1.000,00

Subtotal R$ 1.000,00....................................................................................................................................................

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0010.3.008 - Construção Pavimentação, Calçamento e Asfaltamento de Ruas e Avenidas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.098....................................................... R$ 76.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 76.000,00

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.104...................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.109...................................................... R$ 11.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 26.000,00

060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Publica

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.121...................................................... R$ 19.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 19.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.350...................................................... R$ 40.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.385................................. R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

088.017.27.392.0035.2.083 - Locação de Sistema de Sonorização Para Eventos

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.396.................................. R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.397................................ R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00

088.017.27.812.0066.2.087 - Promoção do Campeonato Ribanense de Futebol Amador

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.409................................ R$ 4.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 4.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 174.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.