LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 15 DE JULHO DE 2008.

 

Abre crédito especial no exercício de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito especial no orçamento vigente no valor de R$ 325.150,10 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinqüenta reais e dez centavos), conforme dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.3.028 - Construção do Prédio da Casa do Agricultor

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.520...................................................... R$ 325.150,10

TOTAL...................................................................................................... R$ 325.150,10

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, da Lei Federal 4.320/64, pelo Convenio número 0079/2008 entre o Município de Rio Bananal e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e pelo Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2007, no valor de R$ 75.150,10 (setenta e cinco mil cento e cinqüenta reais e dez centavos).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.