Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.1.010 - Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.485................................. R$ 75.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 75.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, pelo Convênio número 0078/2008 entre o Município de Rio Bananal e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.