Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder á abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.032...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.035................................ R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.114............................. R$ 30.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.302.0015.3.010 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Hospital e Unidades Sanitárias
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.203................................... R$ 6.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00
070.008.10.305.0017.2.040 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.220................................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.250................................... R$ 4.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.301.0056.2.063 - Programa de Merenda Escolar - FNDE
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.296...................................................... R$ 70.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 70.000,00
080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.306....................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.310............................. R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.312................................. R$ 25.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 65.000,00
080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.355............................. R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 235.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F.017.......................................................... R$ 4.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F.075......................................................... R$ 15.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F076.................................... R$ 3.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.451.0010.3.0008 - Construção Pavimentação Calçamento Asfaltamento de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 098..................................................... R$ 100.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 100.000,00
060.006.27.813.0014.3.009 - Construção de Praças Parques e Jardins
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.128................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.167....................................... R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
070.008.10.301.0015.2.028 - Manutenção do Fundo Municipal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.168...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.170............................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.185...................................................... R$ 11.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 11.000,00
070.008.10.302.0015.2.035 - Manutenção com Serviços de Energia Elétrica do “H.M.A.P.S”
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.196............................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.14.000 - Diária Civil F.245...................................................................... R$ 3.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.247................................. R$ 4.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 7.000,00
077.011.08.244.0062.2.049 - Auxilio Diverso a Pessoas Carentes
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.262......................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F.356.......................................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.812.0066.2.087 - Promoção do Campeonato Ribanense de Futebol Amador
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.407........................................................ R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.1.010 - Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.485................................. R$ 25.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 235.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.