LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 08 DE JULHO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.27813.0014.3.009 - Construção de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 127........................................................ R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.1.004 - Construção de Quadras Poliesportivas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.297......................................................... R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.000,00

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.312................................. R$ 99.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 99.000,00

TOTAL GERAL ........................................................................................... R$ 106.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.91.000 - Sentenças Judiciais F.038.......................................................... R$ 8.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.46.000 - Auxilio alimentação F.058.......................................................... R$ 3.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.073............................... R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

050.005.24.122.0009.3.003 - Aquisição de Equipamentos Receptor e Transmissor de Sinal de TV

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 078.................................. R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

050.005.24.722.0004.2.015 - Manutenção dos Equipamentos de Recepção e Transmissão de Sinal de TV

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.079........................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.080................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.081............................... R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00

050.005.26.782.0007.1.001 - Aquisição de Maquinários e Veículos

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.090................................... R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.27.813.0014.2.022 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.124........................................................ R$ 3.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.125................................. R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.126............................... R$ 4.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 8.000,00

060.006.27.813.0014.3.009 - Construção de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.128................................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.161............................ R$ 10 .000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica PAB

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.176............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.188............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.302.0015.2.034 - Construção Reforma Ampliação do Hospital e Unidades Sanitárias

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.192........................................................ R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 106.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.