LEI MUNICIPAL Nº 907, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica F.036 .......................... R$ 40.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 070..................................................... R$ 30.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.1.010 - Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.485............................... R$ 200.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 200.000,00

090.014.20.606.0033.2.103 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.496...................................................... R$ 30.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 300.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.