Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.1.010 - Aquisição de Equipamentos de Apoio ao Produtor Rural
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.485............................... R$ 195.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 195.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 195.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lei Federal 4.320/64, pelo Contrato de Repasse número 022678343/2007/MAPA/CAIXA.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.