Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num
percentual de 90% (noventa por cento) nos vencimentos do chefe da Seção de
Transportes e Oficina desta Prefeitura Municipal, conforme artigo 1º da Lei nº
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na no dia 1º de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS |
ITUAÇÃO ATUAL |
PERCENTUAL DE AUMENTO |
SITUAÇÃO NOVA |
||
PADRÃO |
VENCIMENTO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
||
Chefe da Seção de Transporte e Oficina |
***** |
400.000, |
90% |
****** |
760.000 |
Rio Bananal, 27 de Junho de 1985.