LEI MUNICIPAL Nº 90, DE 27 DE JUNHO DE 1985.

 

Autoriza conceder aumento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento, num percentual de 90% (noventa por cento) nos vencimentos do chefe da Seção de Transportes e Oficina desta Prefeitura Municipal, conforme artigo 1º da Lei nº 0082, a tabela I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na no dia 1º de julho de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

TABELA I

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS

 

ITUAÇÃO ATUAL

 

 

PERCENTUAL DE AUMENTO

 

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VENCIMENTO

PADRÃO

VENCIMENTO

Chefe da Seção de Transporte e Oficina

 

*****

 

400.000,

 

90%

 

******

 

760.000

 

Rio Bananal, 27 de Junho de 1985.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal